Mapa - Cidadania Italiana

Provavelmente sim. Contudo, você somente poderá ter certeza se localizar todos os documentos que comprovem a descendência italiana de forma ininterrupta.

Há duas maneiras de localizar a documentação. De forma autônoma, com pesquisas na internet e informações colhidas com familiares, ou buscando auxílio profissional, que é o mais aconselhado, a fim de evitar perda de tempo com pesquisas desnecessárias ou equivocadas.

Para o processo de cidadania há um objetivo definido: encontrar a linha de descendência italiana tecnicamente mais adequada para o pedido de reconhecimento deste direito, observando-se as alterações legislativas e as mais recentes decisões judiciais sobre o tema. Caso o pesquisador não domine qualquer destas variáveis a pesquisa poderá ser considerada equivocada.

Com certeza. Se um parente realizou o processo com êxito, baseado em determinada situação, você provavelmente também terá sucesso no processo de reconhecimento da sua cidadania. Porém, é importante entender que isto não é uma garantia, pois aquele familiar poderia, por exemplo, ter-se beneficiado de uma disposição legal não mais vigente.

Não há qualquer limite ao direito de postular o reconhecimento da cidadania italiana. O importante é que durante a contratação dos serviços advocatícios o cliente fique ciente dos riscos e da provável duração de cada processo. A decisão do cliente de requerer o reconhecimento do direito por meio de uma linha da qual já possuía a documentação, sem a realização de um estudo aprofundado acerca de eventual linha tecnicamente mais adequada, não significa, obviamente, que seu pedido será inexitoso.

A postulação do reconhecimento da cidadania italiana, dependendo do caso, pode ser efetuada tanto pela via judicial, como pela via administrativa.

No caso da via administrativa, depende do local de residência do interessado. Caso resida no exterior, deverá apresentar a documentação ao consulado competente. Caso resida em território italiano, ao setor responsável do respectivo município.

No caso da via judicial, que é a nossa especialidade, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, efetuados por descendentes residentes no exterior, são julgados pela Seção Especializada do Tribunal Ordinário Regional territorialmente competente pelo município de nascimento do imigrante italiano.

O reconhecimento da cidadania italiana deve ser pleiteado exclusivamente pela via judicial quando na linha de transmissão há uma descendente (de sexo feminino) cujo(a) filho(a) nasceu anteriormente a 01 de janeiro de 1948.

Em todos os demais casos, conforme entendimento atual dos tribunais italianos, o interessado pode optar entre o pleito administrativo ou judicial, sobretudo nos casos em que os consulados notoriamente não observam prazos razoáveis para a conclusão de pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania.

Atualmente a média para a prolação da sentença dos processos judiciais é de 24 meses, a contar do ajuizamento da ação.

Para os processos administrativos, depende do consulado competente ou do município de residência de cada interessado. Indicativamente, os consulados italianos em território brasileiro concluem os processos em 15 anos, e os municípios italianos em 90 dias.

 

1º Caso você esteja buscando auxílio jurídico-profissional para iniciar ou concluir uma pesquisa sobre sua descendência para o processo de cidadania italiana, realizamos o serviço de ESTUDO JURÍDICO-GENEALÓGICO, que é indicado para os seguintes casos:

Indicado:

a) cliente sem qualquer documentação que deseja pesquisar eventuais linhagens de descendência italiana e, em caso positivo, identificar aquela tecnicamente mais adequada para o pedido judicial de reconhecimento da cidadania italiana;

b) cliente com documentação incompleta que deseja ter certeza sobre a descendência italiana e, em caso positivo, identificar a linhagem tecnicamente mais adequada para o pedido judicial de reconhecimento da cidadania italiana;

c) cliente com documentação supostamente completa que deseja constatar, antes de avançar para as próximas fases, que o percurso eleito é realmente o juridicamente mais adequado.

 

2º Se você já possui sua linhagem de descendência definida e, também, já possui a documentação correspondente, podemos realizar o serviço de PREPARAÇÃO DOCUMENTAL de todas as etapas abaixo ou de apenas aquelas de seu interesse:

a) solicitação da emissão de vias atualizadas de certidões;

b) desarquivamento e extração de cópias de processos judiciais;

c) redação de minutas de escrituras;

d) retificação, restauração ou suprimento de registros civis;

e) tradução e apostilamento de documentos;

 

Por fim, se você já possui toda a documentação pronta, traduzida e apostilada, e está buscando especificamente auxílio jurídico-profissional para postular judicialmente o reconhecimento da sua cidadania italiana, realizamos o serviço de PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL perante o tribunal italiano competente.

 

Estamos a sua completa disposição para eventuais esclarecimentos adicionais ou para a imediata contratação dos serviços jurídicos de que você necessita.

WhatsApp: +55 51 99630 1140

Email: cidadania@slongoguaragna.com

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